sábado, 29 de dezembro de 2012

"UBÁ NOTÍCIAS" POSTAGEM Nº670 - ANO 2


Lígia Aroeira Ferreira



Faça seu estilo



VOLUNTÁRIAS DO HSVP                             

O Movimento das voluntárias do Hospital São Vicente de Paulo, sob a presidência de Cleusa Abrantes, se reuniu num lanche festivo na Sala da Provedoria no dia 18 de dezembro, às 16h e lá se confraternizou e comemorou as grandes realizações feitas em benefício ao HSVP no ano de 2012. Contando com a presença do Provedor Ronaldo Gomes, o clima natalino foi festejado.

Colaboração: Miúcha Trajano Girardi


Elza Marcato



Em dia com a notícia



AEROPORTOS

No Jornal Estado de Minas do dia 15-12-12, Geórgea Choucair, escreve sobre a lista com 30 aeroportos tidos como prioritários para obras com rotas comerciais no estado.
Do total, 14 já  estão operando.
"Levamos em conta  a potencialidade econômica na região desses aeroportos, de forma que se possa dar  seustentabilidade comercial às rotas", afirmou o sub-secretário de Investimentos Estratégicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico(Sede), Luiz Antônio Athayde.
Minas Gerais tem hoje 93 aeroportos públicos, sendo 14 com aviação regular e 12 administrados pela Infraero.
Outros ganharam (18) investimento da PROAEREO, como é o caso das cidades de Capelinha, Curvelo e, na Zona da Mata,  Ubá.

                           



Márcia Aroeira Ferreira



Faça seu estilo

VISUAL DESCONTRAÍDO
ESPAÇO ABERTO
____________________________________________________________________________
Este blog é para a integração dos ubaenses. Mande suas notícias, fotos, mensagens...
Email : ubanoticias@gmail.com
____________________________________________________________________
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA 
                                                         A VIOLÊNCIA EM UBÁ


A violência entre os adolescentes tem crescido vertiginosamente, de modo que estes estão assemelhados aos adultos em suas atividades delitivas, conscientes, pois, do que querem fazer  e bem informados da legislação que os ampara, pois tem a falsa impressão de que não podem ser punidos.
A preocupação exagerada dos legisladores em relação à elaboração de medidas sócio-educativas recuperativas, tem como  explicação o  fato de o menor ser ainda um indivíduo em processo de construção da personalidade, que por um ou outro motivo, comete delito, mas que ainda pode ser resgatado para uma sociedade.  Com esse conceito os legisladores entendem  que a repressão, se aplicada aos imputáveis, na maioria das vezes não os recuperaria. Assim, o adolescente submetido à tal tratamento, passaria de sua personalidade ainda não formada para a deformada pelos procedimentos inconsistentes e ausentes de propostas recuperativas dos presídios, que não raras vezes, revolta e aguça a tendência para o crime.
Baseado nessa informação evidencia-se que o tratamento dos menores é muito mais amplo que a simples repressão aos atos infracionais, mas trata-se de uma política de caráter assistencial, que visa educá-lo e regenerá-lo, de modo a torná-lo útil. Se é necessário uma POLÍTICA DE CARÁTER ASSISTENCIAL, cabe então à sociedade se mobilizar para a aplicação dessas medidas, pois já se tornou claro, que não é de competência da FORÇA POLICIAL o cumprimento dessas regras. Temos que nos mobilizar, fazer com que paremos de nos lamentar apenas e motivar  a participação de todos nas medidas SOCIO-EDUCATIVAS, pois a partir do momento que eles tiverem consciência das medidas que a lei ampara e que a sociedade vai aplica-las, muita coisa vai mudar.
  • advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);
  • obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
  • prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana (art.117);
  • liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119);
  • regime de semi-liberdade – sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).


MIGUEL ARCANJO DE PAULA BATISTA

ESCRITORIO CONTABILIZA
Rua São José, 406-loja - H - Ubá-MG - CEP 36.500-000
Tel: 3532-3665


Nenhum comentário:

Postar um comentário