quinta-feira, 14 de maio de 2020

"UBÁ NOTÍCIAS" POSTAGEM Nº2512-ANO 10


  Lígia Aroeira
Ballet Aquático

Este cartaz divulgando as apresentações do Ballet Aquático de Ubá em capitais do nordeste brasileiro (João Pessoa, Natal, Recife), nos remete ao competente trabalho dos saudosos Sr.Heitor e D. Elza.
Chegaram a cidade com a missão de administrar a Praça de Esportes (nessa época pertencia ao Ubá Tênis Clube).   Profissionais competentes, desenvolveram vários cursos de educação física com os jovens.
D.Elza iniciou o treinamento de ginástica rítmica com as moças, que resultou neste 
grande espetáculo da época.
O Ballet conquistou vários troféus e o título de "Campeão Nacional de Natação Sincronizada."
Um legado que não pode ser esquecido.
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Recordando...

Antônio Carlos, Márcio, Adail - Filhos de Agenor Barbosa e Mª de Lourdes Alvim Barbosa
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      Elza Marcato
Memória 
A História da ocupação da Zona da Mata Mineira; a  Fundação da cidade de UBÁ e a formação de Grupos Sociais, da Cultura Popular e da Memória Regional - em parte - pela Fazenda Boa Esperança, precisa ser reeditada, rescrita sob  a luz dos novos tempos.
A antiga Freguesia de Guarapiranga (atual Piranga) foi a região de integração regional no passado e de onde partiram os principais fluxos populacionais da ocupação social do Vale do Pomba.
O pequeno Arraial de Calambáu, foi a Vila de origem do Capitão - Mor Antônio Januário Carneiro, que fundou a Fazenda Boa Esperança, que hoje abriga a sede do Museu Ginásio São José.

FONTE: Jornal DJAÔJ  

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Comunicado
O pedido de reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Município de Ubá foi encaminhado pela Prefeitura ao Presidente da ALMG, Deputado Agostinho Patrus, no dia 30 de abril de 2020.

Apesar do Decreto Municipal 6382/2020 já estar em vigor, a prefeitura precisava da aprovação para obter o direito de suspensão temporária (e enquanto se mantiver esta situação): da contagem dos prazos de controle para adequação e recondução das despesas de pessoal (arts. 23 e 70) e dos limites do endividamento (art. 31); do atingimento das metas de resultados fiscais e da utilização do mecanismo da limitação de empenho (art. 9º) fixados pelo no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Dentre as justificativas apresentadas para o reconhecimento do Estado de Calamidade destacam-se: a significativa incidência de pessoas infectadas pelo COVID-19 no município; a redução das receitas municipais ocasionada pelas restrições do funcionamento do comércio e da indústria; a necessidade de despesas extraordinárias com ações de prevenção e combate ao novo coronavírus e o momento de grande fragilidade na economia local, causada por três enchentes severas e em curto intervalo de tempo, que causaram perdas imensas e exigiram grandes despesas, principalmente por parte do Poder Público.

“O reconhecimento dessa situação de calamidade nos traz mais tranquilidade, pois permite uma certa flexibilização de alguns itens da Lei de Responsabilidade Fiscal que são necessários neste momento de enfrentamento a esta pandemia como: a contratação emergencial de mais profissionais para atuação no atendimento a pacientes infectados ou com suspeita de COVID-19, sem a preocupação com os limites estabelecidos para pagamento de pessoal, e a aquisição de materiais e insumos específicos para o combate ao novo coronavírus de forma mais simplificada, até mesmo com dispensa de licitação. No entanto, mais tranquilidade não significa que não vamos nos preocupar com um rígido controle fiscal, já adotado pela administração municipal desde o início da gestão. Continuaremos trabalhando com seriedade e responsabilidade”, explicou o Prefeito de Ubá, Edson Teixeira Filho.

Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Ubá
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2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Deixamos aqui agradecimentos ao blog Ubá Notícias pela referência ao nosso periódico "Djaôj..." na Postagem 2512 de 14/05/2020. Antonio Carlos Estevam (da Academia Ubaense de Letras)

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